por Damaris Barreto
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publicado
14/07/2026
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última modificação
14/07/2026 18h43
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registrado em:
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Durante o período eleitoral (os três meses que antecedem o pleito), os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97)
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